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STF derruba cobrança do Funrural anterior a 2018, mas alcance da decisão ainda gera dúvidas

Supremo considerou inconstitucional a contribuição de produtores pessoa física até 2017; falta definir a modulação dos efeitos.

Depois de mais de uma década de idas e vindas, o Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou em 15 de outubro o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395. Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que é inconstitucional a cobrança do Funrural sobre a receita bruta da comercialização da produção de empregadores rurais pessoa física no período anterior a 1º de janeiro de 2018.

O que muda

O Funrural é a contribuição previdenciária paga pelo produtor rural sobre o valor da venda da produção. A votação havia sido concluída no plenário virtual em dezembro de 2022, mas o resultado só foi oficialmente proclamado agora.

A decisão também atinge a chamada sub-rogação, mecanismo que obriga as empresas compradoras, como frigoríficos, cooperativas e tradings, a reter e recolher a contribuição em nome do produtor. A partir de 2018, com a mudança na legislação, a cobrança segue válida.

Bilhões em jogo

A disputa envolve cerca de R$ 17,2 bilhões, segundo estimativas citadas pela imprensa especializada. Com o novo entendimento, produtores e adquirentes que têm débitos antigos discutidos na Justiça podem ser beneficiados, e há quem avalie a possibilidade de pedir de volta valores pagos no período.

Ainda há incertezas

O ponto em aberto é a modulação dos efeitos, ou seja, a definição de como e a partir de quando a decisão vale na prática. Sem essa etapa, especialistas em direito tributário recomendam cautela: cada caso deve ser analisado com assessoria jurídica, considerando se havia ação judicial em curso, parcelamentos e adesões a programas de regularização.

Para o setor, o julgamento corrige uma insegurança jurídica antiga, mas o desfecho completo só virá quando o STF esclarecer o alcance da decisão.

Com informações do STF, Revista Cultivar, Agrolink e AgFeed.

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